{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64361,"origem":"stj","sha256_origem":"f24c83afbd7debaf2f02af672f024a2d3da2467c34d57b418be985b18dfa66dd","registro_original":{"id_fonte":"000877364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587479","numero_registro":"202400818107","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CP.\nINSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISPASS DO IBAMA. DOSIMETRIA. PENA DE\nPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO DE  REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o reexame da dosimetria\nrealizada na origem é admissível em caráter excepcional, nas\nhipóteses de manifesta violação dos arts. 59 e 68 do CP, quando\nevidenciada a falta de fundamentação idônea ou o erro de técnica.\n2. Tendo a pena de prestação pecuniária sido fixada em 2\nsalários-mínimos, considerando-se a gravidade do delito e a situação\nfinanceira do agente, não se verifica manifestamente desarrazoada\nou desproporcional a dosimetria realizada, tendo em vista os\nparâmetros estabelecidos pelo art. 45, § 1º, do CP.\n3. A pretensão de desconstituir as conclusões alcançadas pelas\ninstâncias ordinárias, com a redução do valor fixado na origem para\na pena de prestação pecuniária, com base na alegada incapacidade\nfinanceira do paciente, seria necessário o revolvimento do conjunto\nprobatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n.\n7/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8be0f7b69e53971444ccd59d290dcfb3ed335adfe0522475b929c692438d1de1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
