# Registro público: STJ — 2587479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f24c83afbd7debaf2f02af672f024a2d3da2467c34d57b418be985b18dfa66dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877364
- **Número de registro na fonte:** 202400818107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CP.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISPASS DO IBAMA. DOSIMETRIA. PENA DE
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO DE  REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, o reexame da dosimetria
realizada na origem é admissível em caráter excepcional, nas
hipóteses de manifesta violação dos arts. 59 e 68 do CP, quando
evidenciada a falta de fundamentação idônea ou o erro de técnica.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo a pena de prestação pecuniária sido fixada em 2
salários-mínimos, considerando-se a gravidade do delito e a situação
financeira do agente, não se verifica manifestamente desarrazoada
ou desproporcional a dosimetria realizada, tendo em vista os
parâmetros estabelecidos pelo art. 45, § 1º, do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de desconstituir as conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias, com a redução do valor fixado na origem para
a pena de prestação pecuniária, com base na alegada incapacidade
financeira do paciente, seria necessário o revolvimento do conjunto
probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n.
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CP.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISPASS DO IBAMA. DOSIMETRIA. PENA DE
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO DE  REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o reexame da dosimetria
realizada na origem é admissível em caráter excepcional, nas
hipóteses de manifesta violação dos arts. 59 e 68 do CP, quando
evidenciada a falta de fundamentação idônea ou o erro de técnica.
2. Tendo a pena de prestação pecuniária sido fixada em 2
salários-mínimos, considerando-se a gravidade do delito e a situação
financeira do agente, não se verifica manifestamente desarrazoada
ou desproporcional a dosimetria realizada, tendo em vista os
parâmetros estabelecidos pelo art. 45, § 1º, do CP.
3. A pretensão de desconstituir as conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias, com a redução do valor fixado na origem para
a pena de prestação pecuniária, com base na alegada incapacidade
financeira do paciente, seria necessário o revolvimento do conjunto
probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n.
7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** f24c83afbd7debaf2f02af672f024a2d3da2467c34d57b418be985b18dfa66dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

