{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64362,"origem":"stj","sha256_origem":"90c5e1afa3907e02ffb42a5a476142676f376883c45ac3db3d82cce941960eba","registro_original":{"id_fonte":"000877365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252411","numero_registro":"202203679583","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA\nSÚMULA N. 284/STF. INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO\nMANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO\nDE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Tendo sido indicados os artigos tidos como violados, a incidência\nda Súmula n. 284/STF deve ser afastada, para o conhecimento do\nagravo em recurso especial.\n2.  Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a\ndecisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no\nconjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra\nversão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza\na cassação do veredicto. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n3. Desconstituir o julgado, buscando a absolvição da conduta\ncriminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita,\ndada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,\nprocedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado\nao Superior Tribunal de Justiça, na esfera do recurso especial,\nante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n4.  Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b608a89c1e6a03b906614f23392591833734f28a382ab9b7dc7297bd2cedf4ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
