# Registro público: STJ — 2252411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64362/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90c5e1afa3907e02ffb42a5a476142676f376883c45ac3db3d82cce941960eba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 284/STF. INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo sido indicados os artigos tidos como violados, a incidência
da Súmula n. 284/STF deve ser afastada, para o conhecimento do
agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no
conjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra
versão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza
a cassação do veredicto. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Desconstituir o julgado, buscando a absolvição da conduta
criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita,
dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,
procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado
ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera do recurso especial,
ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 284/STF. INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo sido indicados os artigos tidos como violados, a incidência
da Súmula n. 284/STF deve ser afastada, para o conhecimento do
agravo em recurso especial.
2.  Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no
conjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra
versão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza
a cassação do veredicto. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Desconstituir o julgado, buscando a absolvição da conduta
criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita,
dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,
procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado
ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera do recurso especial,
ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4.  Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
