# Registro público: STJ — 196678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56bf580398806d49b5d34b283d8276b88b821594edb1e6e8a69e5faaadae63b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS.
PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA PROVA. TESE NÃO DEBATIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NESSE MOMENTO.
PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. DESCUMPRIMENTO
ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão referente à nulidade da prova não foi suscitada ou
examinada na origem, de modo que não cabe a esta Corte se manifestar
sobre o tema, para não incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o decreto prisional fundamentado na reiteração delitiva,
pois a agravante é reincidente na prática de furtos, não há
manifesta ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido indeferida a substituição da prisão preventiva por
domiciliar com a indicação de situação excepcionalíssima, nos termos
previstos no art. 318-A do CPP, haja vista que "estava em regime
semiaberto domiciliar e foi agraciada com o indulto em 6-3-2024
(SEEU 80000484320198210017), expedindo-se alvará de soltura no dia
seguinte. Aparentemente, tão logo foi posta em liberdade, decidiu
que cometeria o mesmo tipo de crime", não há manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS.
PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DA PROVA. TESE NÃO DEBATIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NESSE MOMENTO.
PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. DESCUMPRIMENTO
ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão referente à nulidade da prova não foi suscitada ou
examinada na origem, de modo que não cabe a esta Corte se manifestar
sobre o tema, para não incorrer em indevida supressão de instância.
2. Estando o decreto prisional fundamentado na reiteração delitiva,
pois a agravante é reincidente na prática de furtos, não há
manifesta ilegalidade.
3. Tendo sido indeferida a substituição da prisão preventiva por
domiciliar com a indicação de situação excepcionalíssima, nos termos
previstos no art. 318-A do CPP, haja vista que "estava em regime
semiaberto domiciliar e foi agraciada com o indulto em 6-3-2024
(SEEU 80000484320198210017), expedindo-se alvará de soltura no dia
seguinte. Aparentemente, tão logo foi posta em liberdade, decidiu
que cometeria o mesmo tipo de crime", não há manifesta ilegalidade.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 802975>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
