{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6437,"origem":"stj","sha256_origem":"04bdc5fc678715657c1c721a2f47a30129d8e26e8dceb6dbdd441091494a13a4","registro_original":{"id_fonte":"000816364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163699","numero_registro":"202201103607","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE\nEXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA\nDE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de\nreclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação\nProcessual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais\nhouve condenação, com indicação das datas de cometimento dos\ndelitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado,\nassim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal\ncenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e\ndeferir o pedido de expedição de alvará de soltura.\n2. Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar\neventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias,\nsolicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao\nCartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em\nrelação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido\nde revisão criminal.\n3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a\nanálise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão\nagravada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"40eb2a1898f03dc39f480b722db538a6dfc86ed63241c2f7a73379c4e48dec5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
