# Registro público: STJ — 163699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04bdc5fc678715657c1c721a2f47a30129d8e26e8dceb6dbdd441091494a13a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE
EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de
reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação
Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais
houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos
delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado,
assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal
cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e
deferir o pedido de expedição de alvará de soltura.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar
eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias,
solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao
Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em
relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido
de revisão criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE
EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de
reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação
Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais
houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos
delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado,
assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal
cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e
deferir o pedido de expedição de alvará de soltura.
2. Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar
eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias,
solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao
Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em
relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido
de revisão criminal.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
