# Registro público: STJ — 196662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 576b6dcb4ab2a8cc6aaed9b9ba386d9ae4c634bbfabe8d393cb8199e0911bebb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM
DENEGADA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA
SUSPEITA. CORRÉU VISTO ARREMESSANDO DROGAS PELA JANELA DO IMÓVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio
devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas
razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em
flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de
simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude
'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de
uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários
motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC 598.051/SP, rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe
15/3/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que o acórdão recorrido, na parte impugnada, não
destoa da jurisprudência desta Corte, pois, no caso, a entrada no
imóvel foi justificada em fundada suspeita, aferida com base em
indícios colhidos do caso concreto, delineados pelas instâncias de
origem, uma vez que, após delação do ora agravante sobre a
localização de seu comparsa, o corréu, que se encontrava no interior
da residência, foi visto arremessando entorpecentes pela janela,
razão pela qual não há manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Estando o decreto prisional embasado em fundamentação concreta,
evidenciada na reiteração delitiva do acusado, que possui várias
anotações anteriores em sua folha de antecedentes, não há manifesto
constrangimento ilegal, o que demonstra não serem suficientes
medidas cautelares alternativas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM
DENEGADA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA
SUSPEITA. CORRÉU VISTO ARREMESSANDO DROGAS PELA JANELA DO IMÓVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que
apontem para o flagrante delito.
2. "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio
devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas
razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em
flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de
simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude
'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de
uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários
motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC 598.051/SP, rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe
15/3/2021.)
3. Verifica-se que o acórdão recorrido, na parte impugnada, não
destoa da jurisprudência desta Corte, pois, no caso, a entrada no
imóvel foi justificada em fundada suspeita, aferida com base em
indícios colhidos do caso concreto, delineados pelas instâncias de
origem, uma vez que, após delação do ora agravante sobre a
localização de seu comparsa, o corréu, que se encontrava no interior
da residência, foi visto arremessando entorpecentes pela janela,
razão pela qual não há manifesta ilegalidade.
4. Estando o decreto prisional embasado em fundamentação concreta,
evidenciada na reiteração delitiva do acusado, que possui várias
anotações anteriores em sua folha de antecedentes, não há manifesto
constrangimento ilegal, o que demonstra não serem suficientes
medidas cautelares alternativas.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS, <<AgRg no HC 882502>>-GO,
         <<AgRg no HC 865336>>-SP, <<AgRg no REsp 2003374>>-MT,
         <<AgRg no HC 733407>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 576b6dcb4ab2a8cc6aaed9b9ba386d9ae4c634bbfabe8d393cb8199e0911bebb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 576b6dcb4ab2a8cc6aaed9b9ba386d9ae4c634bbfabe8d393cb8199e0911bebb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

