{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64381,"origem":"stj","sha256_origem":"6a721e201f21f4333640af6405adf22c9c1da18e1681b6b8b1cf2d7b267cf89a","registro_original":{"id_fonte":"000877402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877742","numero_registro":"202304550159","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART.\n244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.\nNULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode\nser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa abordada\nesteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for\ndeterminada no curso de busca domiciliar, na forma do § 2º do art.\n240 e do art. 244, ambos do Código de Processo Penal.\n2. Conforme se depreende dos autos, a busca pessoal realizada na\nacusada foi justificada no fato de estar em local conhecido como\nponto de tráfico de drogas - os policiais estavam realizando rondas\npela região quando avistaram a apelante no famoso \"Beco da Dank\",\nlocalidade amplamente conhecida pelo comércio de drogas, ocasião em\nque a abordaram -, circunstância que, no entanto, não configura, por\nsi só, fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar\na revista.\n3. Não demonstrada a existência de fundada suspeita de posse de\ncorpo de delito para a realização da busca pessoal, conforme exigido\npelo art. 244 do Código de Processo Penal, deve ser mantido o\ndecisum ora recorrido, que reconheceu a ilicitude da apreensão das\ndrogas e, por consequência, de todas as provas dela derivadas, o que\nconduziu à absolvição da ré.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 885922>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a29a6754cf3b23abaca5a97670d1456f9f803c250782f67f26cf99cbcfee275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
