# Registro público: STJ — 906622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d8dbd34dd4b26b6c71510644d663579a83224c41dc9a4856066daab9ae5133a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877404
- **Número de registro na fonte:** 202401341724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO
NATALINO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES.
CRIMES IMPEDITIVOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compreende-se que "O indulto é constitucionalmente considerado
como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no
ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis
para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário
qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma." (AgRg no HC n.
417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.)" (AgRg no HC n.
865.045/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, modificando entendimento anterior,
e prezando pela segurança jurídica, ao julgar o AgRg no HC n.
890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024, alinhou-se à compreensão da
matéria firmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que o
crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto
Presidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso
como o remanescente em razão da unificação de penas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o agravante possui quatro condenações e sua
pena total é de 31 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, tendo
cumprido 49% da pena, restando ainda 15 anos, 11 meses e 12 dias a
cumprir, destacando-se que o agravante ainda não cumpriu
integralmente a pena que a ele foi imposta pelo crime de roubo
qualificado pelo resultado morte (latrocínio), não fazendo jus à
concessão do indulto com base no art. 11, parágrafo único, do
Decreto n. 11.302/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO
NATALINO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES.
CRIMES IMPEDITIVOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Compreende-se que "O indulto é constitucionalmente considerado
como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no
ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis
para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário
qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma." (AgRg no HC n.
417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.)" (AgRg no HC n.
865.045/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024).
2. A Terceira Seção desta Corte, modificando entendimento anterior,
e prezando pela segurança jurídica, ao julgar o AgRg no HC n.
890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024, alinhou-se à compreensão da
matéria firmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que o
crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto
Presidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso
como o remanescente em razão da unificação de penas.
3. No caso dos autos, o agravante possui quatro condenações e sua
pena total é de 31 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, tendo
cumprido 49% da pena, restando ainda 15 anos, 11 meses e 12 dias a
cumprir, destacando-se que o agravante ainda não cumpriu
integralmente a pena que a ele foi imposta pelo crime de roubo
qualificado pelo resultado morte (latrocínio), não fazendo jus à
concessão do indulto com base no art. 11, parágrafo único, do
Decreto n. 11.302/2022.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d8dbd34dd4b26b6c71510644d663579a83224c41dc9a4856066daab9ae5133a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

