{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64387,"origem":"stj","sha256_origem":"f2aaf47832df5300b451eb961ae5205208cb2285c28edff719b8248d1234fc55","registro_original":{"id_fonte":"000877419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"915211","numero_registro":"202401822047","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS.\nREITERAÇÃO DELITIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Na espécie não ocorre situação excepcionalíssima que inviabilize\na concessão de prisão domiciliar, uma vez que a paciente está sendo\nprocessada por crime praticado sem grave ameaça e/ou violência, não\ncometendo os ilícitos, de igual modo, com a utilização ou na\npresença de seus filhos. Ademais, as condenações pretéritas, segundo\nconsignado pelo Tribunal de origem, também se referem a furto.\nPrecedentes.\n2.  \"Após a publicação da Lei 13.769/2018, que introduziu o art.\n318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior\nmanteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a\nprisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando\nconstatada, além das exceções previstas no dispositivo, a\ninadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos\ntermos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP\" (AgRg no RHC n. 139.900/SP,\nrel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021,\nDJe 23/3/2021.)\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c43f289bf87e49018d25ce692fde1036cdc13a298fcd1c368ca6146b53731d8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
