{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64392,"origem":"stj","sha256_origem":"7a5e9d133c92806a5635de931ff1701e5ea60b8811c58ebc8aa242432473be16","registro_original":{"id_fonte":"000877653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"647945","numero_registro":"202100569517","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO, MAJORADO\nPELO REPOUSO NOTURNO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO EM\nOUTRAS INFRAÇÕES PATRIMONIAIS E DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO\nNOTURNO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. A despeito do apontado valor reduzido do bem furtado - avaliado\nem R$ 30,00 (trinta reais) -, não foi aplicado o princípio da\ninsignificância em razão do envolvimento por parte do paciente em\noutras infrações penais, todas relacionadas com furto, tendo a\ninstância de origem apontado, ainda, a existência de duas\ncondenações penais, uma delas com trânsito em julgado, bem como que\no delito foi praticado durante o repouso noturno, por volta das 2h,\nfatos esses impeditivos para a aplicação do princípio da\ninsignificância.\n2. Ademais, consoante entendimento desta Corte Superior, a prática\nde furto praticado durante o repouso noturno indica a especial\nreprovabilidade da conduta, razão suficiente para afastar a\naplicação do princípio da insignificância (AgRg no HC n. 707.625/SC,\nMinistro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 29/4/2022).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c84ec170ffc66d0c39fb02da99a851b88c86f1f6ed4fe7e3296b9a522e6e837a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
