# Registro público: STJ — 890802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac14c2a95fe912c50ee31af9cb70add1eb474802ed133fa76847f5bab01d8de2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRIMARIEDADE DA ACUSADA. POUCA
QUANTIDADE DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO
CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a despeito da reprovabilidade social do
comportamento atribuído à acusada - a ensejar-lhe, se demonstrada a
imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal -, é
suficiente e adequada, por ora, a substituição da prisão preventiva
por outras medidas cautelares a ela alternativas, notadamente em
razão da primariedade da acusada e da diminuta quantidade de drogas
apreendida (108,9 g de maconha).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRIMARIEDADE DA ACUSADA. POUCA
QUANTIDADE DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO
CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Na hipótese, a despeito da reprovabilidade social do
comportamento atribuído à acusada - a ensejar-lhe, se demonstrada a
imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal -, é
suficiente e adequada, por ora, a substituição da prisão preventiva
por outras medidas cautelares a ela alternativas, notadamente em
razão da primariedade da acusada e da diminuta quantidade de drogas
apreendida (108,9 g de maconha).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
