# Registro público: STJ — 854648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d83cc5ebc67bb170be0cf8070ff7c9ca1a0a8804b1bfd066b10b0fa4f7bbd3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO CONTRA TERCEIRA PESSOA. DESVIO DE FINALIDADE.
HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). ENCONTRO
FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência
especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de
salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado
indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing
expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de
finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
13/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em encontro fortuito de provas, porquanto a própria
denúncia descreve que os 101g (cento e um gramas) de maconha e os
12g (doze gramas) de cocaína foram localizados dentro de um sofá,
enquanto a quantia de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) foi
encontrada em outro cômodo; circunstâncias essas que evidenciam a
verdadeira varredura no imóvel e extrapolam o escopo inicial, que
seria o cumprimento de mandado de prisão de terceira pessoa que nem
sequer se encontrava no local.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO CONTRA TERCEIRA PESSOA. DESVIO DE FINALIDADE.
HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). ENCONTRO
FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência
especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de
salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado
indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing
expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de
finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
13/9/2022).
2. Não há falar em encontro fortuito de provas, porquanto a própria
denúncia descreve que os 101g (cento e um gramas) de maconha e os
12g (doze gramas) de cocaína foram localizados dentro de um sofá,
enquanto a quantia de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) foi
encontrada em outro cômodo; circunstâncias essas que evidenciam a
verdadeira varredura no imóvel e extrapolam o escopo inicial, que
seria o cumprimento de mandado de prisão de terceira pessoa que nem
sequer se encontrava no local.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
