# Registro público: STJ — 905698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 221e33dd16730f77bfc3e739d979322623bbd56f8c9427ad6175e276639fc650

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877681
- **Número de registro na fonte:** 202401285150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO EM
RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL.
CORRIGENDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro
João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção desta Corte
Superior que a quantidade de substância entorpecente e a sua
natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos
do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto
para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, mostra-se configurado o constrangimento ilegal, tendo em
vista que a suscitada minorante foi afastada com fundamento apenas
na quantidade e na natureza da droga apreendida.
- **Item 3 (texto oficial):** Dispõe o art. 494 do Código de Processo Civil, aplicável ao
processo penal ex vi do art. 3º da legislação de regência: "Art.
494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para
corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo." Com efeito, verifico a existência de
erro material na dosimetria, passível de corrigenda ex officio.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO EM
RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL.
CORRIGENDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro
João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção desta Corte
Superior que a quantidade de substância entorpecente e a sua
natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos
do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto
para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, mostra-se configurado o constrangimento ilegal, tendo em
vista que a suscitada minorante foi afastada com fundamento apenas
na quantidade e na natureza da droga apreendida.
3. Dispõe o art. 494 do Código de Processo Civil, aplicável ao
processo penal ex vi do art. 3º da legislação de regência: "Art.
494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para
corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo." Com efeito, verifico a existência de
erro material na dosimetria, passível de corrigenda ex officio.
4. Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 221e33dd16730f77bfc3e739d979322623bbd56f8c9427ad6175e276639fc650
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 221e33dd16730f77bfc3e739d979322623bbd56f8c9427ad6175e276639fc650
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

