{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64424,"origem":"stj","sha256_origem":"ad68874e2240d7dd65dd24f886f69833c5cb88eb43a253590b55951f9d5a93c2","registro_original":{"id_fonte":"000877721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73432","numero_registro":"202401467255","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO\nINTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N.\n8.038/1990 E NO ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 2/4/2024\n(terça-feira), iniciando-se o prazo recursal em 3/4/2024, o qual\nfindou-se em 17/4/2024 (quinta-feira). O recurso ordinário, contudo,\nfoi protocolizado apenas em 22/4/2024, fora, portanto, do prazo\nlegal de 15 dias previsto no art. 33 da Lei n. 8.038/1990 e no art.\n798 do Código de Processo Penal.\n2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"em ações\nque tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas\nregras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos\nprazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015), ante a\nexistência de norma específica a regular a contagem do prazo (art.\n798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma\nsuplementar ao processo penal\" (AgRg no AREsp n. 981.030/PE, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n16/2/2017, DJe de 22/2/2017).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b188706a9755790006b0d272b9dfa7f5cd847b69538a89f84ed5d581b4985770","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
