{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64428,"origem":"stj","sha256_origem":"59816dfa62c30f04a05c93b726ca39231c33de80c4966bf6c4b49a9a5c9d4c44","registro_original":{"id_fonte":"000877775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2545463","numero_registro":"202400095539","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. HABEAS CORPUS\nDE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no\nacórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da\nnecessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\ndecisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.\n2. O acórdão embargado não foi omisso, pois apontou claramente as\nrazões para o não provimento do recurso ante a falta de impugnação\ndos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial,\ncircunstância a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Esta Sexta Turma tem proclamado que o \"habeas corpus de ofício é\ndeferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade\nflagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha\npronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não\nultrapassou os requisitos de admissibilidade\" (EDcl nos EDcl no AgRg\nno AREsp n. 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe\n15/4/2021).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"876526b0c947f499b9542d7b25dcade80a162f27418fd2479fc9790d9db9c469","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
