# Registro público: STJ — 2625189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64429/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 006f2ae05dd7a7bfa470a9a9576969e168754bd700b275ec8d7502136e55896c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CREDITAMENTO INDEVIDO DE
ICMS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. PRÉVIA CIÊNCIA DO ACUSADO.
IRRELEVÂNCIA. OPERAÇÕES COMERCIAIS FICTÍCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão sobre a prévia ciência do acusado quanto a
inidoneidade posteriormente declarada da empresa emissora das notas
fiscais que embasaram o creditamento fraudulento não tem o condão de
tornar atípica a conduta imputada, pois se tratou da hipótese de
operações fictícias.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CREDITAMENTO INDEVIDO DE
ICMS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. PRÉVIA CIÊNCIA DO ACUSADO.
IRRELEVÂNCIA. OPERAÇÕES COMERCIAIS FICTÍCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A discussão sobre a prévia ciência do acusado quanto a
inidoneidade posteriormente declarada da empresa emissora das notas
fiscais que embasaram o creditamento fraudulento não tem o condão de
tornar atípica a conduta imputada, pois se tratou da hipótese de
operações fictícias.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
