{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64436,"origem":"stj","sha256_origem":"a599319e2a7a890e4a400cba039227d813157cc119dcd10d6519806a6528aa61","registro_original":{"id_fonte":"000877783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913536","numero_registro":"202401732960","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS. INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA SUMÁRIA DO\nWRIT. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MAUS\nANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO\nDA HOMOGENEIDADE.\n1. O acolhimento da tese de que o acusado não teria agido com dolo\ndemandaria ampla incursão em matéria fático-probatória a ser\ndevidamente esclarecida no curso da ação penal, não sendo possível a\nanálise nestes autos de habeas corpus, de cognição sumária\n2. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n3. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do descumprimento\nde medidas protetivas deferidas anteriormente, porquanto o\nrecorrente teria a vítima, causando-lhe lesões - fratura do braço e\ncostelas e corte no lábio. Outrossim, narrou a ofendida que o\nrepresentado vem lhe perseguindo nos últimos dias, depois de ter\nficado sabendo que ela se mudaria da cidade, e, por ocasião dos\nfatos, tentou forçar a entrada em sua residência, insistindo em\nreatar a relação, o que não é do seu desejo.\n4. Ademais, ele resistiu à prisão, ofendendo os agentes públicos\nacionados para socorrer a vítima, configurando, em tese, o delito de\ndesacato. Registra, ainda, condenação anterior que o qualifica como\nportador de maus antecedentes\n5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado\npara a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições\nsubjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão\ncautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a\ndecretação da segregação provisória.\n6. Não há como acolher a tese de ofensa ao princípio da\nhomogeneidade, pois não cabe a esta Corte Superior, sob o pretexto\nde constatar a desproporcionalidade da prisão processual, realizar\njuízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser\naplicada ao agravante, tampouco concluir pela possibilidade de\nfixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda\ncorporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por\nocasião do julgamento do mérito da ação penal.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17c5de9d82f15aca7f6222152dbecaf0b8a101403cfd8e5b697bfa7cb7b6ab52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
