{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64439,"origem":"stj","sha256_origem":"c722685501d7ecd46d558d99d8b36c23a6c7791607d2f12b4b4e5189debb5585","registro_original":{"id_fonte":"000877786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"893413","numero_registro":"202400594317","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO\nCONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA\nORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE\nSUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar\nproferida em outro writ na instância de origem, sob pena de\nindevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.\n2. No caso, não se constata, prima facie,  flagrante ilegalidade que\nautorize a mitigação da Súmula n. 691/STF, tendo em vista que o\npaciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados\nnos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.\n3. Não havendo notícia de que o Tribunal a quo tenha procedido ao\nexame meritório, reserva-se primeiramente àquele Órgão a apreciação\nda matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso a\nesta Corte Superior adiantar-se nesse exame, sobrepujando a\ncompetência da Corte local, mormente se o writ está sendo\nregularmente processado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5cce8f23c526d397c6558e9e39fcc21af438387c4e6f86b5d115a6664ea906f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
