# Registro público: STJ — 892364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fba782bb4098c1652970bcede9b5f5658b671ea7741e410b0ba7ddb6f2b60091

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRETENSÃO FORMULADA QUE NÃO SE REFERE À TUTELA
DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE AMBULATORIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser conhecido, pois vigora no sistema
jurídico pátrio o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade
recursal, segundo o qual, contra uma única decisão judicial,
admite-se, ordinariamente, apenas uma via de impugnação. No caso,
foi interposto recurso especial contra o mesmo acórdão ora
impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias asseguraram à ré o direito de recorrer
em liberdade. A hipótese não reclama, portanto, a concessão de
habeas corpus ex officio, pois, sem que tenha sido determinada a
prisão, não há perigo de demora a justificar o afastamento do óbice
processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRETENSÃO FORMULADA QUE NÃO SE REFERE À TUTELA
DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE AMBULATORIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser conhecido, pois vigora no sistema
jurídico pátrio o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade
recursal, segundo o qual, contra uma única decisão judicial,
admite-se, ordinariamente, apenas uma via de impugnação. No caso,
foi interposto recurso especial contra o mesmo acórdão ora
impugnado.
2. As instâncias ordinárias asseguraram à ré o direito de recorrer
em liberdade. A hipótese não reclama, portanto, a concessão de
habeas corpus ex officio, pois, sem que tenha sido determinada a
prisão, não há perigo de demora a justificar o afastamento do óbice
processual.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
