{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64444,"origem":"stj","sha256_origem":"c066faf94bbb969070059006fed6ed270cbcad9ae3a35299a4e9cc0d8d310020","registro_original":{"id_fonte":"000877791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872032","numero_registro":"202304275685","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE.\nCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em\njulgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado\ncomo substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve\ninauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso\nI, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.\n2. No caso, não há manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão\nde habeas corpus, de ofício.\n3. Hipótese em que a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.\n11.343/2006 foi afastada com a justificativa de que o réu se\ndedicava a atividades criminosas com base nas circunstâncias da\nprática delitiva. Nesse contexto, não é possível desconstituir a\nconclusão da jurisdição ordinária sobre a dedicação do agravante à\natividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer o tráfico\nprivilegiado, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver\no contexto fático-probatório dos autos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"51606b62a40d298a212e867f2098ea7db131adef530f4a8e3b0390de8cd92027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
