{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64455,"origem":"stj","sha256_origem":"b01e5f52286468aa1ad32b362fc46a1c2e3b22cdf56a68aa5ddafce408c34389","registro_original":{"id_fonte":"000877804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"886838","numero_registro":"202400219852","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO\nTRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS\nFUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA\n182/STJ.\n1. Não infirmados especificamente todos fundamentos da decisão\nrecorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula\n182 desta Corte). Precedente.\n2. No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à\nimpossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de\nsubstitutivo de revisional.\n3. Além disso, não há ilegalidade manifesta na exasperação da\npena-base operada pelo Magistrado a quo, uma vez que apontados\nelementos concretos que vão além daqueles inerentes ao crime para\njustificar o aumento pelas circunstâncias da culpabilidade e\nconsequências do delito.\n4. Mantido o óbice apontado na decisão monocrática, reitero que\ninexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas\ncorpus de ofício e a superação do impedimento apontado.\n5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática\npor seus próprios termos.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"32d6f0a341b4349582542a916ea119ac854b3f737f93b62ef54578d3b5f74294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
