{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64457,"origem":"stj","sha256_origem":"1deb840d5fbb653799d04eeeb752e0dd1be7ca57ba15407eac29ae55717f99e5","registro_original":{"id_fonte":"000877806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616563","numero_registro":"202401420146","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDUTA\nSOCIAL. IDONEIDADE. NOVO CRIME DURANTE PENA PRÉVIA. APOSIÇÃO DE ARMA\nDE FOGO CONTRA CORPO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS\nMAJORANTES DO ROUBO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A falta de manifestação da instância antecedente sobre tese\ndefensiva que não foi objeto da apelação inviabiliza o seu\nconhecimento em recurso especial, até porque não foram opostos\nembargos de declaração na origem para demandar manifestação expressa\nsobre o tema.\n2. A prática de novo crime durante cumprimento de reprimenda prévia\njustifica a exasperação da pena-base por meio da valoração negativa\nda conduta social.\n3. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima (rente\nao rosto) expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado, de maneira\na autorizar a incidência cumulativa das frações de aumento relativas\nàs majorantes do roubo.\n4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a\nanálise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão\nagravada em tais pontos.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8d736f0b33120528a8bddd833d7ec775da3f395bc75bddc1e092264b23334a79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
