{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64458,"origem":"stj","sha256_origem":"24bfc243fa84c248654278c1f11a87cebd762e2ad46528fa2b992fe7ea57b824","registro_original":{"id_fonte":"000877807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863419","numero_registro":"202303838594","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.\nDOSIMETRIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADOS E TENTADOS).\nCONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA\nCORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a\nimpetração, mantendo a condenação do agravante pela prática dos\ncrimes de homicídios qualificados (consumados e tentados), por\nreiteração de pedidos já apreciados pela Corte no julgamento do HC\nn. 694.420/RS.\n2. Ademais, ainda que não se tratasse de reiteração de pedidos,\nconsiderando que a condenação transitou em julgado em 20/3/2017,\nrazão também não lhe assistiria, pois não se presta à\ndesconstituição de condenação eventual mudança no entendimento\njurisprudencial após o trânsito em julgado, como ocorreu no presente\ncaso. Precedente.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 815427>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af1dba5d2940cb4950be1e3aef660ad4a09dee95e7e5e25645aae4c9c60a568e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
