{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64462,"origem":"stj","sha256_origem":"8743206193e25a4e3bd7a0936a306d1e6527e89c6524a17034df025877091419","registro_original":{"id_fonte":"000877811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901914","numero_registro":"202401093474","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.\nRECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM\nTODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO\nDA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Não infirmados especificamente todos fundamentos da decisão\nrecorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula\n182 desta Corte). Precedente.\n2. No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à\nimpossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de\nsubstitutivo de revisional.\n3. Além disso, o Tribunal de origem apontou a existência de\ndesígnios autônomos para a prática dos crimes de roubo, o que impede\na aplicação da continuidade delitiva entre as referidas condutas.\n4. Mantido o óbice apontado na decisão monocrática, inexiste\nilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de\nofício e a superação do impedimento apontado.\n5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática\npor seus próprios termos.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eff7683216aa0ef90ae15ecc855a962f06992db4c782f076d65c2919e4c7864d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
