{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64463,"origem":"stj","sha256_origem":"3532099779052e142cc86cc795fc8024629ec90c8b4a9d1dcde810bf8f8ea598","registro_original":{"id_fonte":"000877812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912662","numero_registro":"202401684764","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO.  ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA NULIDADE NO\nRECONHECIMENTO PESSOAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO.\nRAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO.\nINCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não infirmados especificamente todos fundamentos da decisão\nrecorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula\n182/STJ). Precedente.\n2. No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à\nimpossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de\nsubstitutivo de recurso próprio.\n3. Além disso, o Tribunal de origem apontou que o reconhecimento em\nsolo policial observou as formalidades do CPP e foi posteriormente\nconfirmado em juízo, além de existirem outras provas suficientes\npara a comprovação da autoria do crime.\n4. Mantido o óbice apontado na decisão monocrática,  inexiste\nilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de\nofício e a superação do impedimento apontado.\n5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte\nSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus\npróprios termos.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b719b35edc41f8cd6b917a932e950db86a91a287c52fcde7b3025aad744be767","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
