# Registro público: STJ — 890110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6999b6d5e872240f46ae16a5fccae3f00f4edbcde606c2aecee2448c0a07e079

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, §
2º, II; § 2º-A, I; ART. 307, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. INCOMPATIBILIDADE DA
CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO, O SEMIABERTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base no
modus operandi do delito de roubo majorado com ameaça fazendo uso
de arma de fogo e utilizando-se de falsa identidade, não há
manifesta ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido determinada a imediata expedição de guia de execução
provisória, cabe à defesa requerer a adequação do regime perante o
Juízo de execução, não sendo demonstrado que o paciente esteja
mantido em regime mais rigoroso do que o previsto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, §
2º, II; § 2º-A, I; ART. 307, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. INCOMPATIBILIDADE DA
CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO, O SEMIABERTO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base no
modus operandi do delito de roubo majorado com ameaça fazendo uso
de arma de fogo e utilizando-se de falsa identidade, não há
manifesta ilegalidade.
2. Tendo sido determinada a imediata expedição de guia de execução
provisória, cabe à defesa requerer a adequação do regime perante o
Juízo de execução, não sendo demonstrado que o paciente esteja
mantido em regime mais rigoroso do que o previsto.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
