# Registro público: STJ — 886094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64481/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e23300f446c8d82f1da95a7c5cb9f7aa7b7a632669e9c0a9d5ed324f3f42a59c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. TESE DE NÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VIA IMPRÓPRIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO
DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esgotados os meios disponíveis para a localização do agravado, é
cabível sua citação por edital.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento diverso, no sentido de que não houve o esgotamento
das tentativas de localização, demandaria dilação probatória,
incompatível com o rito de habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a evasão do distrito da culpa pelas instâncias
ordinárias, tem-se por justificada a segregação cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. TESE DE NÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VIA IMPRÓPRIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO
DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Esgotados os meios disponíveis para a localização do agravado, é
cabível sua citação por edital.
2. Entendimento diverso, no sentido de que não houve o esgotamento
das tentativas de localização, demandaria dilação probatória,
incompatível com o rito de habeas corpus.
3. Reconhecida a evasão do distrito da culpa pelas instâncias
ordinárias, tem-se por justificada a segregação cautelar.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 826922>>-RO
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - APLICAÇÃO DA LEI
PENAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 117337>>-CE, <<AgRg no HC 858153>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
