{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64483,"origem":"stj","sha256_origem":"af9411fae690d2a4a8c0693d071428df016844fde161e3165a97aea179d4db3e","registro_original":{"id_fonte":"000877864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883185","numero_registro":"202400023138","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS.\nUNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO\nSEGUNDO RECURSO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO\nCONHECIMENTO.\n1. Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade das decisões e\nem virtude da preclusão consumativa, não se deve conhecer do pedido\nde reconsideração formulado após interposição do presente agravo.\n2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios\nfundamentos, pois o habeas corpus foi impetrado após o acórdão\ntrânsito em julgado do acórdão impugnado, com nítida feição de\nrevisão criminal, não devendo, portanto, ser conhecido.\n3. Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça processar e julgar as revisões\ncriminais e as ações rescisórias de seus julgados, não havendo, no\ncaso, julgamento de mérito proferido por esta Corte Superior\npassível de revisão.\n4. Agravo regimental de fls. 98-107 desprovido e não conhecido o\nrecurso de fls. 111-120.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental de fls 98-107 e não conhecer\ndo agravo regimental de fls. 111-120, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e549b54fca13ad3c8e0ad9423d0d78a8cb8481bfd9bbedd04e4d46e8e2fdc10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
