# Registro público: STJ — 913120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64485/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bb1065e5acbea75cf0c501fc52e4ef9b1913ccc840f9e5f065e87091fd35994

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENADO POR CRIME
CONSIDERADO HEDIONDO. PAI DE FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é no sentido de que "a prisão
domiciliar é providência admitida em hipóteses taxativas, durante o
regime aberto, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do
aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às
garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do
recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da
pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a
realidade concreta assim o recomende. Interpretação extensiva do
art. 117 da LEP". (AgRg no HC n. 831.757/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
15/3/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o agravante foi condenado definitivamente, em
regime fechado, por crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, e §
2º-A, I, do Código Penal, por cinco vezes, nos termos do art. 70 do
Código Penal (crime considerado hediondo) e não houve indicação de
que este seria o único responsável ou imprescindível aos cuidados da
criança, nos termos do art. 318 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENADO POR CRIME
CONSIDERADO HEDIONDO. PAI DE FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "a prisão
domiciliar é providência admitida em hipóteses taxativas, durante o
regime aberto, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do
aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às
garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do
recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da
pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a
realidade concreta assim o recomende. Interpretação extensiva do
art. 117 da LEP". (AgRg no HC n. 831.757/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
15/3/2024.)
2. No caso dos autos, o agravante foi condenado definitivamente, em
regime fechado, por crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, e §
2º-A, I, do Código Penal, por cinco vezes, nos termos do art. 70 do
Código Penal (crime considerado hediondo) e não houve indicação de
que este seria o único responsável ou imprescindível aos cuidados da
criança, nos termos do art. 318 do CPP.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - REGIME FECHADO OU SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no HC 831757>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE
AOS CUIDADOS DO INFANTE)
   STJ - <<AgRg no RHC 176732>>-MA, <<AgRg no RHC 161882>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00006
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1006837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103105/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 211811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 972281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
