# Registro público: STJ — 724388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6449/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 273e6fe2bb9c69f704b67afc64b1dab61e458a8c5df0616203621d11e1ca170c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXIGÊNCIA LEGAL
DE QUE A INSTITUIÇÃO MINISTRANTE SEJA CONVENIADA COM O PODER
PÚBLICO. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Paciente postula a remição por estudo,
apresentando certificados de cursos realizados na modalidade de
ensino à distância.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 126, § 2.º, da Lei de Execução Penal, a
remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for
oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o
Poder Público para esse fim, o que não ocorreu espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXIGÊNCIA LEGAL
DE QUE A INSTITUIÇÃO MINISTRANTE SEJA CONVENIADA COM O PODER
PÚBLICO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, o Paciente postula a remição por estudo,
apresentando certificados de cursos realizados na modalidade de
ensino à distância.
2. Nos termos do art. 126, § 2.º, da Lei de Execução Penal, a
remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for
oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o
Poder Público para esse fim, o que não ocorreu espécie.
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - AUTORIZAÇÃO
OU CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 574605>>-SC,
         <<AgRg no HC 460196>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00002
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128211/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2217678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128208/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111006/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
