# Registro público: STJ — 903069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb29eb047f9f1894e7f68f7c1bcfe1bbf18e18618841d78c86bc63fb807fecac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ.  IMPETRAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ.   AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador
relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo
interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância
ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental,  pois o
Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e
julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância
antecedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com
trânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ.  IMPETRAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ.   AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. O habeas corpus investe contra decisão singular de Desembargador
relator do Tribunal de origem, a qual não foi recorrida por agravo
interno/regimental. Assim, ausente o exaurimento da instância
ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental,  pois o
Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e
julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância
antecedente.
3. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com
trânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 746912>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
