# Registro público: STJ — 901897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95973dc7b3be39992220ab163a4be2bd8b281ccea7cc3c59dd4167dd6e412e0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877873
- **Número de registro na fonte:** 202401094334
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior
Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento
do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o
conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal
subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a
análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg
no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal local não conheceu da apelação interposta
pela defesa, devido à sua intempestividade, e não conheceu do habeas
corpus por inadequação. Isso evidencia que as teses da defesa não
foram analisadas pelo Tribunal de origem, sendo, portanto, caso de
indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Na origem, o trânsito em julgado para a defesa ocorreu em
13/6/2023, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas em
2/4/2024, ou seja, após o trânsito em julgado da condenação. Nessa
condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como
substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte
tenha sido estabelecida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior
Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento
do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o
conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal
subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a
análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg
no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
2. No caso, o Tribunal local não conheceu da apelação interposta
pela defesa, devido à sua intempestividade, e não conheceu do habeas
corpus por inadequação. Isso evidencia que as teses da defesa não
foram analisadas pelo Tribunal de origem, sendo, portanto, caso de
indevida supressão de instância.
3. Na origem, o trânsito em julgado para a defesa ocorreu em
13/6/2023, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas em
2/4/2024, ou seja, após o trânsito em julgado da condenação. Nessa
condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como
substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte
tenha sido estabelecida.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORTE DE ORIGEM - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<RHC 126604>>-MT
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 869292>>-MS,
         <<AgRg no HC 789984>>-GO, <<AgRg no HC 793120>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 95973dc7b3be39992220ab163a4be2bd8b281ccea7cc3c59dd4167dd6e412e0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

