# Registro público: STJ — 901971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cca2907a0bdbe08cd877c35a08315d8a8f90d8ce46a71b2cf38d5c007d990d4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO.
QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para
que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e
demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis
de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio
mérito da impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO.
QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para
que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e
demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis
de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio
mérito da impetração.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
