{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64496,"origem":"stj","sha256_origem":"d2c7e246bdc70139e57dbdaf1ca3570ef518e68684211b11324d86d3e2b0874b","registro_original":{"id_fonte":"000877877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889299","numero_registro":"202400350211","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nPOLICIAL MILITAR. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIOS PRATICADOS NO INTUITO\nDE ENCONBRIR OUTRO HOMICÍDIO. \"QUEIMA DE ARQUIVO\". CONTEMPORANEIDADE\nDA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS.\nAUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO\nCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No caso, o decreto prisional está concretamente fundamentado na\ngarantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta\nimputada ao agravante, uma vez que os homicídios pelos quais está\nsendo investigado teriam sido cometidos, supostamente, para encobrir\num outro homicídio.\n3. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática\ncriminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no\nmodus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do\nacusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta\nviolenta. Precedentes.\n4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n5. Quanto à ausência de contemporaneidade do decreto prisional, não\nse verifica manifesto constrangimento ilegal, uma vez que, segundo o\nTribunal de origem, há risco à instrução criminal, caso o agravante\nseja posto em liberdade.\n6. Quanto à pretendida substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar, extrai-se do acórdão impugnado que \"não há nos autos a\nestrita comprovação de que o recorrente seja o único responsável\npelos cuidados da criança, pelo que não faz jus à substituição da\ncustódia cautelar por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI,\ndo Código de Processo Civil\". Além disso, a própria defesa informou\nque a criança encontra-se sob os cuidados da mãe.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00318 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 174050>>-RJ, <<AgRg no RHC 167491>>-SP,\n         <<AgRg no HC 770197>>-SP, <<RHC 140629>>-AL\n(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 801412>>-SP, <<AgRg no HC 771854>>-ES,\n         <<AgRg no HC 785639>>-PR, <<AgRg no RHC 172667>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - FUNDAMENTAÇÃO NO\nMOMENTO DA DECRETAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - ÚNICO RESPONSÁVEL POR FILHO - PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 822761>>-RJ, <<HC 552090>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"39ba59329c80e69cf9b85faa3221cf93793cb3a1496c722c25c970b1b55ceb60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
