{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64497,"origem":"stj","sha256_origem":"7b0bcb40218b6cf57ae32704859c31021be2a2cf8655b3d89383c391dfa401aa","registro_original":{"id_fonte":"000877878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901876","numero_registro":"202401093449","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nCONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE\nAUMENTO. METADE. PELO MENOS 6 ABUSOS. CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a\napresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,\npara que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Sobre a continuidade delitiva, a jurisprudência desta Corte\nSuperior de Justiça firmou o entendimento da necessidade de ações\npraticadas em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de\nexecução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a\nunidade de desígnios (requisito subjetivo).\n3.  No caso, o Tribunal a quo concluiu pela continuidade delitiva,\npois \"a vítima foi enfática ao relatar à psicóloga que foram\ninúmeras as investidas do acusado contra ela, chegando a informar,\nem juízo, além de outros atos libidinosos em datas distintas, que o\nacusado teria ejaculado na boca da ofendida por seis vezes.\"\nQualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada\ndemandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente\ncom os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional\nde rito célere e de cognição sumária.\n4. Quanto à fração de aumento da continuidade delitiva, esta Corte\nSuperior firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime\ncontinuado é determinada em função da quantidade de delitos\ncometidos, aplicando-se o aumento de 1/6 pela prática de 2\ninfrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5\ninfrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações.\n5. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade a ensejar a\nalteração do julgado, pois o acórdão impugnado se encontra em\nconsonância com o entendimento desta Corte, visto que exasperou a\npena em 1/2 (metade), uma vez que foram praticados pelo menos seis\nvezes durante vários meses.\n6.   Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 126745>>-PR\n(EXASPERAÇÃO DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 756132>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e3e7bad780eaa4b72ef0fba4ec0e9021acda905280e53759f64864f60f6020a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
