# Registro público: STJ — 880186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 082d8fd1e0d834766709c37c67a44b74089e3de07bb683e80666246a51694e9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUGA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Justifica-se a imposição da prisão preventiva da agente pois,
como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus
antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até
mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de
segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,
assim, garantir a ordem pública". (AgRg no HC n. 771.854/ES, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Não bastasse, "A fuga do distrito da culpa é fundamento válido e
revela a contemporaneidade da segregação cautelar, forte da
asseguração da aplicação da lei penal".
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante possui diversas passagens, é reincidente, estando
inclusive cumprindo pena em regime aberto pelo delito de mesma
natureza, além de ter iniciado o cumprimento de pena restritiva pela
prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código
Penal. Tais circunstâncias corroboram a necessidade de prisão
preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. (AgRg no HC 758.083/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUGA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. "Justifica-se a imposição da prisão preventiva da agente pois,
como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus
antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até
mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de
segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,
assim, garantir a ordem pública". (AgRg no HC n. 771.854/ES, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
2. Não bastasse, "A fuga do distrito da culpa é fundamento válido e
revela a contemporaneidade da segregação cautelar, forte da
asseguração da aplicação da lei penal".
3. O agravante possui diversas passagens, é reincidente, estando
inclusive cumprindo pena em regime aberto pelo delito de mesma
natureza, além de ter iniciado o cumprimento de pena restritiva pela
prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código
Penal. Tais circunstâncias corroboram a necessidade de prisão
preventiva.
4. Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. (AgRg no HC 758.083/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 771854>>-ES, <<AgRg no RHC 175527>>-RS,
         <<AgRg no HC 780490>>-SP, <<AgRg no RHC 164793>>-RS,
         <<RHC 107238>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 758083>>-SC, <<AgRg no RHC 181862>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 082d8fd1e0d834766709c37c67a44b74089e3de07bb683e80666246a51694e9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

