{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":645,"origem":"stj","sha256_origem":"a8d9fa6de6287cd05ae42c1fc4b9fff3c5cc4c6b969ac7c4262671bbc2188d49","registro_original":{"id_fonte":"000814069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979120","numero_registro":"202104057816","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR\nDANO MORAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA E RESOLUÇÃO NORMATIVA. NÃO CABIMENTO.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXONERAÇÃO\nDO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO, NO PRAZO REGULAMENTAR, POR MANTER\nA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO COM A OPERADORA.\nPOSSIBILIDADE. DIREITO DO EX-EMPREGADO AO EXERCÍCIO DA PORTABILIDADE\nDE CARÊNCIAS. DEVER DE COMUNICAÇÃO DA OPERADORA.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral\najuizada em 30/09/2019, da qual foi extraído o presente recurso\nespecial, interposto em 01/06/2021 e concluso ao gabinete em\n13/01/2022.\n2. O propósito recursal é decidir sobre: (i) a obrigação de a\noperadora do plano de saúde manter a condição de beneficiário de\nex-empregado que se aposentou depois de ser exonerado do cargo e de\ncontribuir por mais de 10 anos, mas que não optou formalmente pela\ncontinuidade do vínculo com a operadora no prazo regulamentar; e\n(ii) o cabimento da multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do\nCPC/2015.\n3. Segundo prevê o art. 105, III, \"a\", da CF/1988, não é cabível\nrecurso especial fundado em violação de súmula, de dispositivo\nconstitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no\nconceito de lei federal.\n4. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o\nTribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que\nimporta na inviabilidade do recurso especial (súm. 284/STF).\n5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (súm.\n211/STJ).\n6. A partir do 30º dia da efetiva comunicação ao ex-empregado\ndemitido, exonerado ou aposentado, sem que ele opte, formalmente,\npor se manter como beneficiário, e assuma, integralmente, o\npagamento das mensalidades devidas, consoante exigem os arts. 30 e\n31 da Lei 9.656/1998, fica autorizada a extinção do seu vínculo com\na operadora do plano de saúde coletivo.\n7. Deve o ex-empregado ser comunicado, pela operadora, do direito de\nexercer a portabilidade de carências no prazo de 60 (sessenta)\ndias, a contar da data da ciência inequívoca da extinção do seu\nvínculo com a operadora, nos moldes do que estabelece o art. 8º, III\ne § 1º, da Resolução Normativa 438/2018 da ANS.\n8. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando não se\ncaracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de\ndeclaração.\n9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 ART:00031","LEG:FED RES:000438 ANO:2018\n        ART:00008 INC:00003 PAR:00001\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000279 ANO:2011\n        ART:00010\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO -\nMULTA PROCESSUAL - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1833966>>-MG,\n         <<REsp 1915736>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ea29ce478655c326baf85ad1f7ac7005ded599c4fe0d380c3bdfb7334260dcc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
