{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64508,"origem":"stj","sha256_origem":"e01d5259aa653042a1b4d8ca93226f58900c6bb3c3ac9b1966547f79c2a09232","registro_original":{"id_fonte":"000877911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850793","numero_registro":"202303128858","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA.\nART. 50, VI, C/C O ART. 39, II E V, AMBOS DA LEP. DESCLASSIFICAÇÃO.\nNECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão agravada.\n2. Reafirmo que, no caso, não se verifica ilegalidade manifesta apta\na justificar a impetração do writ em substituição ao recurso\npróprio, pois a via do habeas corpus é imprópria para análise da\npretensão defensiva, de desclassificação para falta média, conforme\njurisprudência uníssona do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.\n3. Destaco, ainda, que a tão cara celeridade do julgamento do habeas\ncorpus está diretamente ligada à sua utilização com parcimônia. Se\nem 2011, por exemplo, foram impetrados, nesta Corte, pouco mais de\ntrinta e seis mil habeas corpus, dez anos depois (2021), o número de\nimpetrações ultrapassou oitenta mil (dados disponíveis em https:\n//processo.stj.jus.br/processo/boletim; acessado em 3/11/2022). É\nevidente que o referido aumento deve-se a fatores de diversas\nordens, não tendo, portanto, causa única. No entanto, uma conclusão\né insofismável: o crescimento exponencial do número de impetrações,\nno ritmo em que se encontra, contribui sensivelmente para mitigar a\ntão necessária celeridade na remoção de atos ilegais praticados\ncontra a liberdade de locomoção, escopo histórico do habeas corpus.\nÉ que em meio a pedidos destinados à tutela imediata da liberdade\nambulatorial encontram-se tantos outros perfeitamente passíveis de\nimpugnação pela via recursal própria. A resolução destes compromete\na agilidade na apreciação daqueles e, com isso, o habeas corpus vai,\naos poucos, se distanciando de sua finalidade precípua, qual seja,\na de remediar prontamente a ilegalidade perpetrada contra a\nliberdade de ir e vir. É por isso que, ao contrário de\nconsubstanciarem contradição, as restrições à utilização do habeas\ncorpus constituem mecanismos de proteção da própria garantia\nconstitucional, a fim de que não seja banalizada e assegure-se que,\nquando necessário o manejo do writ, a resposta do Estado-Juiz\nconcretize-se da maneira mais rápida possível (AgRg no HC n.\n646.259/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022).\n4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus\npróprios termos.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"607d02493556577af7ed31630e669b13dc3be981b3daf09829cf5f948c52fb90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
