# Registro público: STJ — 845102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e3519f9913d696c7f8c6236921ec7667967721bd9ca16aee4e5c4444179a78a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877912
- **Número de registro na fonte:** 202302815968
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. "SEGUNDA
APELAÇÃO" TRAVESTIDA DE WRIT. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REEXAME FÁTICO. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a ordem impetrada, quando evidenciado que a impetração
busca revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, em verdadeira apelação travestida de habeas corpus, em
especial quando não demonstrada coação ilegal manifesta.
- **Item 2 (texto oficial):** O afastamento da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
prática ou não do delito de estelionato demandaria indevido reexame
de fatos e provas, incompatível com a via eleita. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. "SEGUNDA
APELAÇÃO" TRAVESTIDA DE WRIT. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REEXAME FÁTICO. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a ordem impetrada, quando evidenciado que a impetração
busca revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, em verdadeira apelação travestida de habeas corpus, em
especial quando não demonstrada coação ilegal manifesta.
2. O afastamento da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
prática ou não do delito de estelionato demandaria indevido reexame
de fatos e provas, incompatível com a via eleita. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5e3519f9913d696c7f8c6236921ec7667967721bd9ca16aee4e5c4444179a78a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e3519f9913d696c7f8c6236921ec7667967721bd9ca16aee4e5c4444179a78a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

