# Registro público: STJ — 842514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fea411e3242a0b2c8bb46c59e4b8ade7ecbd8e6dac1f18acc275636084ff3364

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877913
- **Número de registro na fonte:** 202302690242
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO NO ACÓRDÃO. REPRIMENDA
INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO REGIME MAIS
SEVERO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES, MEDIANTE O USO
DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA
FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS
OPERANDI. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM OS INERENTES AO TIPO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de
que a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de
cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada
pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de
agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima,
elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de
cumprimento de pena (AgRg no HC n. 785.941/SP, Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, DJe 28/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO NO ACÓRDÃO. REPRIMENDA
INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO REGIME MAIS
SEVERO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES, MEDIANTE O USO
DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA
FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS
OPERANDI. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM OS INERENTES AO TIPO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.
1. Com efeito, é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de
que a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de
cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada
pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de
agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima,
elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de
cumprimento de pena (AgRg no HC n. 785.941/SP, Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, DJe 28/4/2023).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fea411e3242a0b2c8bb46c59e4b8ade7ecbd8e6dac1f18acc275636084ff3364
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

