{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64515,"origem":"stj","sha256_origem":"875be718e8119aba1f83a4422973111b934ae715bf891f8ae45f1a33ebfe2b2a","registro_original":{"id_fonte":"000877945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899031","numero_registro":"202400924485","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM\nRECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA.\nRÉU SOLTO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONTINUIDADE DELITIVA.\nPLEITO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.\nINEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso, o agravante  não se desincumbiu do ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão agravada.\n2. Reafirmo que, no caso, não há interferência direta no status\nlibertatis do réu, que responde ao processo solto, de maneira que se\nmostra incabível a impetração concomitante de dois instrumentos\nquestionando a dosimetria da pena e alteração do regime inicial.\nNesse sentido: 4. Aliás, a tão cara celeridade do julgamento do\nhabeas corpus está diretamente ligada à sua utilização com\nparcimônia. Se em 2011, por exemplo, foram impetrados, nesta Corte,\npouco mais de trinta e seis mil habeas corpus, dez anos depois\n(2021), o número de impetrações ultrapassou oitenta mil (dados\ndisponíveis em https://processo.stj.jus.br/processo/boletim;\nacessado em 3/11/2022). É evidente que o referido aumento deve-se a\nfatores de diversas ordens, não tendo, portanto, causa única. No\nentanto, uma conclusão é insofismável: o crescimento exponencial do\nnúmero de impetrações, no ritmo em que se encontra, contribui\nsensivelmente para mitigar a tão necessária celeridade na remoção de\natos ilegais praticados contra a liberdade de locomoção, escopo\nhistórico do habeas corpus. É que em meio a pedidos destinados à\ntutela imediata da liberdade ambulatorial encontram-se tantos outros\nperfeitamente passíveis de impugnação pela via recursal própria. A\nresolução destes compromete a agilidade na apreciação daqueles e,\ncom isso, o habeas corpus vai, aos poucos, se distanciando de sua\nfinalidade precípua, qual seja, a de remediar prontamente a\nilegalidade perpetrada contra a liberdade de ir e vir. É por isso\nque, ao contrário de consubstanciarem contradição, as restrições à\nutilização do habeas corpus constituem mecanismos de proteção da\nprópria garantia constitucional, a fim de que não seja banalizada e\nassegure-se que, quando necessário o manejo do writ, a resposta do\nEstado-Juiz concretize-se da maneira mais rápida possível (AgRg no\nHC n. 646.259/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n15/12/2022).\n3. No mais, reitero que não verifiquei ilegalidade flagrante na\nexasperação da pena-base operada pelo Tribunal local, uma vez que\napontados elementos concretos que vão além daqueles inerentes ao\ncrime para justificar o aumento pelo motivo e pelas consequências do\ndelito, bem como a fixação do regime inicial semiaberto.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c21117cc91e5ef6dfb9b10f204e4d2788da01b5e443bf7b3caa906348ce4682","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
