# Registro público: STJ — 899031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64515/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64515.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 875be718e8119aba1f83a4422973111b934ae715bf891f8ae45f1a33ebfe2b2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877945
- **Número de registro na fonte:** 202400924485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA.
RÉU SOLTO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONTINUIDADE DELITIVA.
PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o agravante  não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Reafirmo que, no caso, não há interferência direta no status
libertatis do réu, que responde ao processo solto, de maneira que se
mostra incabível a impetração concomitante de dois instrumentos
questionando a dosimetria da pena e alteração do regime inicial.
Nesse sentido: 4. Aliás, a tão cara celeridade do julgamento do
habeas corpus está diretamente ligada à sua utilização com
parcimônia. Se em 2011, por exemplo, foram impetrados, nesta Corte,
pouco mais de trinta e seis mil habeas corpus, dez anos depois
(2021), o número de impetrações ultrapassou oitenta mil (dados
disponíveis em https://processo.stj.jus.br/processo/boletim;
acessado em 3/11/2022). É evidente que o referido aumento deve-se a
fatores de diversas ordens, não tendo, portanto, causa única. No
entanto, uma conclusão é insofismável: o crescimento exponencial do
número de impetrações, no ritmo em que se encontra, contribui
sensivelmente para mitigar a tão necessária celeridade na remoção de
atos ilegais praticados contra a liberdade de locomoção, escopo
histórico do habeas corpus. É que em meio a pedidos destinados à
tutela imediata da liberdade ambulatorial encontram-se tantos outros
perfeitamente passíveis de impugnação pela via recursal própria. A
resolução destes compromete a agilidade na apreciação daqueles e,
com isso, o habeas corpus vai, aos poucos, se distanciando de sua
finalidade precípua, qual seja, a de remediar prontamente a
ilegalidade perpetrada contra a liberdade de ir e vir. É por isso
que, ao contrário de consubstanciarem contradição, as restrições à
utilização do habeas corpus constituem mecanismos de proteção da
própria garantia constitucional, a fim de que não seja banalizada e
assegure-se que, quando necessário o manejo do writ, a resposta do
Estado-Juiz concretize-se da maneira mais rápida possível (AgRg no
HC n. 646.259/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
15/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, reitero que não verifiquei ilegalidade flagrante na
exasperação da pena-base operada pelo Tribunal local, uma vez que
apontados elementos concretos que vão além daqueles inerentes ao
crime para justificar o aumento pelo motivo e pelas consequências do
delito, bem como a fixação do regime inicial semiaberto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA.
RÉU SOLTO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONTINUIDADE DELITIVA.
PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, o agravante  não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. Reafirmo que, no caso, não há interferência direta no status
libertatis do réu, que responde ao processo solto, de maneira que se
mostra incabível a impetração concomitante de dois instrumentos
questionando a dosimetria da pena e alteração do regime inicial.
Nesse sentido: 4. Aliás, a tão cara celeridade do julgamento do
habeas corpus está diretamente ligada à sua utilização com
parcimônia. Se em 2011, por exemplo, foram impetrados, nesta Corte,
pouco mais de trinta e seis mil habeas corpus, dez anos depois
(2021), o número de impetrações ultrapassou oitenta mil (dados
disponíveis em https://processo.stj.jus.br/processo/boletim;
acessado em 3/11/2022). É evidente que o referido aumento deve-se a
fatores de diversas ordens, não tendo, portanto, causa única. No
entanto, uma conclusão é insofismável: o crescimento exponencial do
número de impetrações, no ritmo em que se encontra, contribui
sensivelmente para mitigar a tão necessária celeridade na remoção de
atos ilegais praticados contra a liberdade de locomoção, escopo
histórico do habeas corpus. É que em meio a pedidos destinados à
tutela imediata da liberdade ambulatorial encontram-se tantos outros
perfeitamente passíveis de impugnação pela via recursal própria. A
resolução destes compromete a agilidade na apreciação daqueles e,
com isso, o habeas corpus vai, aos poucos, se distanciando de sua
finalidade precípua, qual seja, a de remediar prontamente a
ilegalidade perpetrada contra a liberdade de ir e vir. É por isso
que, ao contrário de consubstanciarem contradição, as restrições à
utilização do habeas corpus constituem mecanismos de proteção da
própria garantia constitucional, a fim de que não seja banalizada e
assegure-se que, quando necessário o manejo do writ, a resposta do
Estado-Juiz concretize-se da maneira mais rápida possível (AgRg no
HC n. 646.259/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
15/12/2022).
3. No mais, reitero que não verifiquei ilegalidade flagrante na
exasperação da pena-base operada pelo Tribunal local, uma vez que
apontados elementos concretos que vão além daqueles inerentes ao
crime para justificar o aumento pelo motivo e pelas consequências do
delito, bem como a fixação do regime inicial semiaberto.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 875be718e8119aba1f83a4422973111b934ae715bf891f8ae45f1a33ebfe2b2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

