{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64518,"origem":"stj","sha256_origem":"876c12cd62bc12daad2d88b85b7f0dd938f190c06746a40cbe5fc486c5127014","registro_original":{"id_fonte":"000877948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099605","numero_registro":"202303495501","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nREVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DO\nART. 621, I, DO CPP. UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA\nAPELAÇÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA\nQUE NÃO CONTRARIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, §\n2º-A, I, DO CP; 155, 158, 167 E 564, III, B, DO CPP. QUALIFICADORA\nDO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO\nARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VIOLAÇÃO DO\nART. 59 DO CP. CONDENAÇÃO ANTERIOR APTA A CONFIGURAR MAUS\nANTECEDENTES. DECOTE DA PENA-BASE INDEVIDO.\n1. A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso\nde apelação, de forma a propiciar reanálise da prova já existente\ndos autos. Para que o pleito revisional seja admitido, é preciso que\na defesa demonstre que a condenação foi contrária ao texto expresso\nda lei penal ou aos elementos de convicção constantes dos autos,\nbaseada em provas falsas, ou quando surgem novas evidências que\nprovem a inocência do réu ou determinem ou autorizem a redução de\nsua pena. Precedentes.\n1.1. No caso, para absolver o agravante pelo crime de associação\ncriminosa, o Tribunal de origem efetuou mera revaloração subjetiva\nde provas. Não baseou tal reexame em prova nova, ou consignou a\nfalsidade das provas que deram sustentação à condenação, ou mesmo\nevidenciou, de forma patente, que o julgamento foi contrário à prova\ndos autos. Ademais, não demonstrou expressa violação do texto\nlegal, ao contrário, conferiu interpretação contrária ao\nentendimento desta Corte, segundo o qual a consumação do crime de\nassociação criminosa ocorre no momento em que há a convergência de\nvontades para o cometimento de delitos, independentemente da efetiva\nprática destes. Precedentes.\n2. Para incidência da majorante prevista atualmente no art. 157, §\n2º-A, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da\narma quando existirem nos autos outros elementos de prova capazes de\ncomprovar a sua utilização no delito, como no caso concreto.\nPrecedentes.\n3. A existência de condenações transitadas em julgado justifica o\naumento da pena-base a título de maus antecedentes, conforme a\nreiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7d91b980e8307d90febd0172bfec2c508f36cd3f3e0ccf8345f274c88dbd530c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
