{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64525,"origem":"stj","sha256_origem":"b394abc1c1d578ed56d168f84a211481b42b68b6f2169171a06545eea60d86d6","registro_original":{"id_fonte":"000877956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138059","numero_registro":"202401408665","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, §\n2º, IV, E 619, DO CPP NO ACÓRDÃO QUE MANTEVE O VEREDITO ABSOLUTÓRIO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa\nou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana,\nconforme disposto no art. 5º, XXXVIII, \"c\", da CF/1988. Tal\nprincípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum\nteratológico, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos\nautos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância\nrevisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do\nJúri.\n2. O reconhecimento de afronta ao art. 619 do Código de Processo\nPenal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou\nobscuridade que tragam prejuízo à defesa.\n3. No presente caso, a Corte estadual entendeu que a absolvição do\nacusado encontrava lastro nas provas do processo, mas não se\nmanifestou quanto à tese do Ministério Público de impossibilidade de\nse absolver o réu no quesito genérico quando a única proposição\ndefensiva já foi afastada no quesito atinente à autoria.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3fae6499c71e9d604bca8dac11a155de397bf44a2f577d114795954fde9646dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
