# Registro público: STJ — 195398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efccad74897adfa5234ca33b4a55abaf86625613b9cdcfd23aed01b1a24692e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. JUSTA CAUSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo
admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade
de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da
conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a
ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do
delito.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Supremo Tribunal Federal admite a mitigação da Súmula
Vinculante n. 24 nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou
ante indícios da prática de outras infrações de natureza não fiscal"
(RHC n. 51.290/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 9/9/2019). Esse parece ser o
caso, já que a denúncia imputa ao recorrente a prática do crime de
falsidade ideológica; e, a outros denunciados, atribui os crimes de
organização criminosa, corrupção ativa e passiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. JUSTA CAUSA.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo
admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade
de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da
conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a
ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do
delito.
2. "O Supremo Tribunal Federal admite a mitigação da Súmula
Vinculante n. 24 nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou
ante indícios da prática de outras infrações de natureza não fiscal"
(RHC n. 51.290/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 9/9/2019). Esse parece ser o
caso, já que a denúncia imputa ao recorrente a prática do crime de
falsidade ideológica; e, a outros denunciados, atribui os crimes de
organização criminosa, corrupção ativa e passiva.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** efccad74897adfa5234ca33b4a55abaf86625613b9cdcfd23aed01b1a24692e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

