# Registro público: STJ — 192674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb0111065cfa3c8f443924506b2c58a07d96dab7c7117107721590d3881cc92c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA
E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta,
a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios
de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade,
situações essas que não se constata caracterizadas na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia deve ser recebida se, atendido seu aspecto formal
(art. 41, c/c o art. 395, I, do CPP) e identificada a presença tanto
dos pressupostos de existência e validade da relação processual
quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II,
do CPP), a peça vier acompanhada de lastro probatório mínimo a
amparar a acusação (art. 395, III, do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** A peça acusatória é clara ao indicar o recorrente como integrante
de associação criminosa em que foi intermediador, na condição de
prestador de serviços de despachante, de negociação de compra de
licença ambiental em favor da empresa do corréu, processo esse
facilitado ilegalmente por servidor público da Superintendência do
Meio Ambiente do Estado do Ceará, o qual também figura como réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se mostra cabível, neste momento, ignorar os termos de uma
denúncia que narra a prática dos crimes com a descrição dos
respectivos elementos objetivos e subjetivos do tipo, de forma clara
e minimamente suficiente, com a individualização da conduta do ora
agravante, o que afasta a alegada inépcia da denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se constata ausência de justa causa a impedir o
prosseguimento da ação penal, pois a denúncia está amparada em
relatórios de interceptação telefônica, documentos e rol de
testemunhas, o que denota indícios de autoria e materialidade
delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA
E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta,
a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios
de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade,
situações essas que não se constata caracterizadas na espécie.
2. A denúncia deve ser recebida se, atendido seu aspecto formal
(art. 41, c/c o art. 395, I, do CPP) e identificada a presença tanto
dos pressupostos de existência e validade da relação processual
quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II,
do CPP), a peça vier acompanhada de lastro probatório mínimo a
amparar a acusação (art. 395, III, do CPP).
3. A peça acusatória é clara ao indicar o recorrente como integrante
de associação criminosa em que foi intermediador, na condição de
prestador de serviços de despachante, de negociação de compra de
licença ambiental em favor da empresa do corréu, processo esse
facilitado ilegalmente por servidor público da Superintendência do
Meio Ambiente do Estado do Ceará, o qual também figura como réu.
4. Não se mostra cabível, neste momento, ignorar os termos de uma
denúncia que narra a prática dos crimes com a descrição dos
respectivos elementos objetivos e subjetivos do tipo, de forma clara
e minimamente suficiente, com a individualização da conduta do ora
agravante, o que afasta a alegada inépcia da denúncia.
5. Não se constata ausência de justa causa a impedir o
prosseguimento da ação penal, pois a denúncia está amparada em
relatórios de interceptação telefônica, documentos e rol de
testemunhas, o que denota indícios de autoria e materialidade
delitiva.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb0111065cfa3c8f443924506b2c58a07d96dab7c7117107721590d3881cc92c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

