{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64539,"origem":"stj","sha256_origem":"1e82680773db85a9e2c1aed1a2a44f4a93261fe9375d1f06fb17e25cd201b289","registro_original":{"id_fonte":"000878017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914484","numero_registro":"202401782182","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.\nAFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer\na aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons\nantecedentes - que transporta entorpecentes na condição de \"mula\",\nquando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra\norganização criminosa.\n2. A instância de origem justificou a conclusão de que o réu integra\norganização criminosa com base em desdobramentos de sua condição de\n\"mula\" - réu contratado para o transporte de drogas. Tais elementos\nnão têm o condão de evidenciar a dedicação do acusado a atividades\ncriminosas.\n3. A conclusão pela incidência da causa especial de diminuição não\nrequer, no caso, o revolvimento de matéria fático-probatória,\nprocedimento vedado em habeas corpus. O caso em análise,\ndiversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos\nque estão delineados nos autos e nas provas que já foram devidamente\ncolhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a\ndiscussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada ao\nartigo de lei apontado como violado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9fda9ec0170180c964b6e5cbd7f75957c1d4dbcee7b5f00320459251b096886f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e82680773db85a9e2c1aed1a2a44f4a93261fe9375d1f06fb17e25cd201b289","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
