# Registro público: STJ — 651424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84491b2b9aef6a32934ff8cb7fa40d41b0d04f2d48aa4d0594e155adb33cf6ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816554
- **Número de registro na fonte:** 202100731536
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DE PROVA ORIUNDA DO MATERIAL GENÉTICO DO PACIENTE. RÉU QUE
ANUIU COM A COLHEITA E INCLUSIVE ASSINOU, LIVRE E CONSCIENTEMENTE,
TERMO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal somente é possível em situações
excepcionais, quando houver comprovação, de modo inequívoco, da
ausência de justa causa por atipicidade da conduta, ausência de
indícios de autoria e materialidade, ou incidência de causa de
extinção da punibilidade, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese. Existem nos autos elementos probatórios suficientes sobre
os indícios de autoria, notadamente a prova técnica elaborada pela
Polícia, que atesta a compatibilidade entre o perfil genético do
acusado e os vestígios de sangue encontrados no interior do veículo
utilizado na empreitada criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** É prescindível prévia autorização judicial para a extração de
amostras de sangue e saliva quando o próprio investigado autoriza a
referida coleta, assinando termo de consentimento livre e
esclarecido. Assim, não há ilicitude da prova produzida a partir
do material genético do Paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Manifestação do Ministério Público Federal acolhida. Ordem de
habeas corpus denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DE PROVA ORIUNDA DO MATERIAL GENÉTICO DO PACIENTE. RÉU QUE
ANUIU COM A COLHEITA E INCLUSIVE ASSINOU, LIVRE E CONSCIENTEMENTE,
TERMO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal somente é possível em situações
excepcionais, quando houver comprovação, de modo inequívoco, da
ausência de justa causa por atipicidade da conduta, ausência de
indícios de autoria e materialidade, ou incidência de causa de
extinção da punibilidade, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese. Existem nos autos elementos probatórios suficientes sobre
os indícios de autoria, notadamente a prova técnica elaborada pela
Polícia, que atesta a compatibilidade entre o perfil genético do
acusado e os vestígios de sangue encontrados no interior do veículo
utilizado na empreitada criminosa.
2. É prescindível prévia autorização judicial para a extração de
amostras de sangue e saliva quando o próprio investigado autoriza a
referida coleta, assinando termo de consentimento livre e
esclarecido. Assim, não há ilicitude da prova produzida a partir
do material genético do Paciente.
3. Manifestação do Ministério Público Federal acolhida. Ordem de
habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
- NÃO COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<RHC 119048>>-DF
(PROVAS COLHIDAS ATRAVÉS DO MATERIAL GENÉTICO - CONSENTIMENTO DO RÉU
- AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1979815>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 84491b2b9aef6a32934ff8cb7fa40d41b0d04f2d48aa4d0594e155adb33cf6ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

